Sua empresa já está pronta para a nova tributação?
A reforma muda a forma como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI são cobrados, em um período de transição de vários anos. Quem se antecipa evita ajuste de última hora.
* conteúdo simplificado a título informativo, não substitui orientação de um especialista tributário. Fale com a Crescer pra entender o impacto real no seu caso.
CBS, IBS e Imposto Seletivo
O novo sistema passa a ser estruturado principalmente sobre três tributos:
Contribuição sobre Bens e Serviços
Tributo de competência federal que substituirá PIS e Cofins.
Imposto sobre Bens e Serviços
Tributo de competência compartilhada entre estados e municípios que substituirá ICMS e ISS.
Imposto Seletivo
Tributo federal incidente sobre determinados bens e serviços definidos em lei, com finalidade extrafiscal relacionada aos impactos à saúde ou ao meio ambiente.
A reforma também altera a sistemática do IPI, cuja alíquota será reduzida a zero para a maioria dos produtos a partir de 2027, preservadas as regras relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Como a transição vai acontecer
Fase de teste
CBS e IBS começam a ser cobrados em alíquota simbólica (0,9% + 0,1%), só pra testar o sistema, sem aumento real de carga tributária ainda.
CBS entra em vigor
PIS e Cofins são extintos e substituídos pela CBS de verdade. O IPI é zerado pra maioria dos produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus, e entra em vigor o Imposto Seletivo. O IBS segue em alíquota reduzida nessa etapa.
Transição gradual
ICMS e ISS vão perdendo espaço ano a ano enquanto o IBS assume a fatia equivalente: 2029, 10% IBS / 90% ICMS-ISS. 2030, 20% / 80%. 2031, 30% / 70%. 2032, 40% / 60%.
Sistema novo em vigor
ICMS e ISS deixam de existir. Toda a tributação sobre consumo fica consolidada em IBS (estadual/municipal) e CBS (federal).
Entenda a reforma em vídeo
Uma série curta pra destrinchar cada parte da Reforma Tributária, sem economês.
O que muda com a Reforma Tributária
Visão geral: o que sai, o que entra e por que isso importa pro seu negócio.
A reforma também alcança as empresas do Simples
A Reforma Tributária não elimina o Simples Nacional. O regime permanece, mas passa por adaptações para incorporar IBS e CBS à sua estrutura.
A regulamentação atualizada prevê, inclusive, a possibilidade de opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, em determinadas condições, criando uma decisão estratégica que pode afetar a competitividade da empresa e o aproveitamento de créditos na cadeia.
Por isso, permanecer no Simples não significa permanecer indiferente à reforma. Para cada empresa, será necessário avaliar atividade, margem, perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, créditos tributários e impacto na formação de preços.
O tributo passa a acompanhar o pagamento
Uma das mudanças mais relevantes da nova sistemática é o split payment. No modelo, o IBS e a CBS poderão ser segregados e recolhidos no momento da liquidação financeira da operação, instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento terão participação nesse processo, separando os valores destinados ao Fisco daqueles disponibilizados ao fornecedor.
Isso pode alterar significativamente a dinâmica financeira das empresas: contas a receber, prazo de recebimento, parcelamento, antecipação de recebíveis, capital de giro e fluxo de caixa passam a ter uma relação ainda mais direta com a gestão tributária.
O split payment será implementado gradualmente e a regulamentação operacional continua sendo desenvolvida pelos órgãos responsáveis.
A lógica de crédito muda a análise tributária
O IBS e a CBS adotam uma sistemática de não cumulatividade com apropriação de créditos vinculada às operações da cadeia. Isso aumenta a importância de analisar não apenas quanto a empresa paga de tributos, mas também quanto de crédito consegue gerar, aproveitar e transferir dentro de sua cadeia econômica.
A relação com fornecedores, clientes, documentos fiscais, classificação das operações e efetivo recolhimento dos tributos passa a ter maior relevância na gestão tributária e financeira.
A reforma pode mudar a economia de cada operação
A nova tributação pode produzir efeitos diferentes conforme o setor, regime tributário, estrutura de custos, perfil dos clientes e cadeia de fornecedores. Por isso, simplesmente aplicar uma nova alíquota sobre o preço atual não é suficiente.
É necessário simular cenários e avaliar margem de contribuição, formação de preços, créditos tributários, custo de aquisição, comportamento dos clientes, impacto nos contratos e necessidade de capital de giro.
A questão deixa de ser apenas tributária. Passa a ser uma questão de estratégia empresarial.
A reforma também acontece dentro do ERP
A implementação exige adequações em processos fiscais, cadastros, classificação tributária, documentos eletrônicos, parametrizações e integração entre sistemas.
O cronograma oficial já estabelece diferentes datas para a obrigatoriedade de documentos fiscais eletrônicos, inclusive com regras específicas para contribuintes do Simples Nacional a partir de 2027.
Por isso, a preparação precisa envolver contabilidade, fiscal, financeiro, tecnologia, compras, vendas e gestão.
Você não precisa entender de reforma tributária. A gente entende.
Ainda com dúvidas?
O que muda na prática pra minha empresa?
PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI vão sendo substituídos por dois tributos novos, CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). A forma de calcular, declarar e destacar imposto na nota fiscal muda em cada fase da transição, entre 2026 e 2033.
Minha empresa vai pagar mais imposto com a reforma?
Depende do setor, da margem e do regime atual. A ideia da reforma é simplificar, não necessariamente aumentar a carga, mas o efeito varia caso a caso, e só um diagnóstico específico do seu negócio mostra o impacto real.
Preciso fazer alguma coisa já em 2026?
2026 é fase de teste, com alíquotas simbólicas, não muda sua carga tributária de verdade ainda. Mas vale começar a entender o cenário agora, porque a partir de 2027 as mudanças passam a valer de fato.
O Simples Nacional também muda?
Empresas do Simples continuam com regras próprias, mas terão opção de recolher CBS e IBS por fora do regime unificado em alguns casos, o que pode gerar créditos pra quem vende pra outras empresas. Vale avaliar caso a caso.
E se minha empresa é do setor de serviços (ISS)?
O ISS é um dos tributos que será substituído pelo IBS ao longo da transição. Setores de serviço costumam sentir mais o impacto porque hoje pagam menos crédito tributário, esse é um ponto que merece atenção redobrada.
O que é o split payment?
É o mecanismo que permite separar o IBS e a CBS no momento do pagamento da operação, parte do valor vai direto pro Fisco, parte fica disponível pro fornecedor. Isso pode impactar recebimentos, capital de giro e gestão do caixa.
A reforma afeta apenas o setor fiscal?
Não. Os impactos podem alcançar fiscal, contábil, financeiro, comercial, compras, contratos, tecnologia e precificação, por isso vale tratar como um projeto de gestão, não só uma adequação tributária.
Até quando dura a transição?
De 2026 a 2033. É um processo gradual de oito anos, pensado pra dar tempo de adaptação, mas isso também significa que o enquadramento da empresa pode mudar mais de uma vez nesse período.
Preciso esperar para agir?
Não. O melhor momento para avaliar impactos, simular cenários e preparar sistemas e processos é antes de cada etapa da transição, não depois que ela já entrou em vigor.
Quer saber o impacto real no seu negócio?
Fale com um especialista antes de a transição chegar na fase que pesa no bolso.